Ensina-nos o primeiro mandamento da Igreja:
“Ouvir Missa inteira aos domingos e festas de guarda.”(Catecismo Maior de São Pio X, Questão 474)
“O primeiro preceito da Igreja: ‘ouvir Missa inteira nos domingos e festas de guarda’ manda-nos assistir com devoção à Santa Missa nos domingos e nas outras festas de preceito.”(Catecismo Maior de São Pio X, Questão 475)
Cumprimos esta obrigação santificando o dia, deixando os trabalhos não essenciais, e assistindo com piedade a Santa Missa, em caráter obrigatório. Peca-se mortalmente quem não o faz. Evidentemente que não sendo possível assistir à Santa Missa por algum motivo grave, fica-se dispensado (cf. Catecismo da Igreja Católica, § 2181).
Durante o domingo e os outros dias de festa de preceito, os fiéis se absterão de se entregar aos trabalhos ou atividades que impedem o culto devido a Deus, a alegria própria ao dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia e o descanso conveniente do espírito e do corpo. As necessidades familiares ou uma grande utilidade social são motivos legítimos para dispensa do preceito do repouso dominical. Os fiéis cuidarão para que dispensas legítimas não acabem introduzindo hábitos prejudiciais à religião, à vida familiar e à saúde. O amor da verdade busca o santo ócio, a necessidade do amor acolhe o trabalho justo.
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Os cristãos que dispõem de lazer devem lembrar-se de seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direito, mas não podem repousar por causa da pobreza e da miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado pela piedade cristã às boas obras e aos humildes serviços de que carecem os doentes, os enfermos, os idosos. Os cristãos santificarão ainda o domingo dispensando à sua família e aos parentes o tempo e a atenção que dificilmente podem dispensar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior cristã.
Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço o comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esporte, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem de alguns um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade, de evitar os excessos e violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito a seus empregados. (Catecismo da Igreja Católica, § 2185-2187)
Desta maneira, a Igreja determina e facilita o cumprimento do terceiro mandamento da lei de Deus. Além disso, pedagogicamente, nos ensina a importância da Missa, para que participemos dela com maior freqüência.
Em caso de motivo grave que impossibilite o fiel de assistir à Santa Missa, diz o Código de Direito Canônico:
“Por falta de ministro sagrado ou por outra grave causa, se a participação na celebração eucarística se tornar impossível, recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da Palavra, se houver, na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, celebrada de acordo com as prescrições do Bispo diocesano; ou então se dediquem a oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de família de acordo com a oportunidade.” (Cân. 1248 § 2)
OS DIAS DE PRECEITO
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, alguns dias santos foram transferidos, com a aprovação da Santa Sé, para o domingo seguinte (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 1246 § 2). Além dos Domingos, os dias de preceito (ou guarda) são:
- NATAL DE N. S. JESUS CRISTO (25 DE DEZEMBRO, FERIADO);
- FESTA DA EPIFANIA (6 DE JANEIRO, TRANSFERIDO PARA ODOMINGO ENTRE 2 E 8 DE JANEIRO);
- ASCENSÃO DE N. S. JESUS CRISTO (12 DE MAIO,TRANSFERIDO PARA O DOMINGO SEGUINTE);
- CORPUS CHRISTI (1ª QUINTA-FEIRA APÓS O DOMINGO DA SANTÍSSIMA TRINDADE, FERIADO);
- SANTA MARIA, MÃE DE DEUS (01/JANEIRO, COINCIDE COM FERIADO);
- ASSUNÇÃO DE N. SENHORA (15 DE AGOSTO, TRANSFERIDO PARA O DOMINGO SEGUINTE);
- IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA (08 DE DEZEMBRO, NÃO É FERIADO);
- SÃO JOSÉ (19 DE MARÇO, NO BRASIL, POR AUTORIZAÇÃO DA SANTA SÉ, A SOLENIDADE DE SÃO JOSÉ NÃO É DE PRECEITO);
- SANTOS APÓSTOLOS PEDRO E PAULO (29 DE JUNHO,TRANSFERIDO PARA O DOMINGO SEGUINTE);
- TODOS OS SANTOS (1º DE NOVEMBRO, TRANSFERIDO PARA O DOMINGO SEGUINTE);
Como vimos, a Epifania, Ascensão, Assunção, São Pedro e São Paulo, e Todos os Santos, são transferidas para o Domingo. Nesse sentido, cumprimos o preceito no próprio Domingo, o que é bem mais fácil. Em dias de semana, porque não foram transferidas no Brasil, restam o Natal (feriado), o Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (feriado), a Imaculada Conceição (não é feriado), e a solenidade de Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro, coincide com um feriado).
Observe que o único dia que não cai em feriado ou foi transferido para o domingo é IMACULADA CONCEIÇÃO, dia 08 de dezembro.
O CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS
Como expõe o Código de Direito Canônico, “satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior” (Cân. 1248 § 1).
Em outras palavras, importa ir a qualquer Missa, celebrada em rito católico, no período que vai das 12:00:01 da tarde do dia anterior (da véspera) às 23:59:59 do próprio dia de guarda.
EXEMPLO:
Dia 25/12 - Natal (Sábado) – PRECEITO
Dia 26/12 - (Domingo) – PRECEITO
- Cumprimento de preceito de Natal: Da tarde do dia 24 até às 23:59h de 25/12/2010
- Cumprimento de preceito dominical: Da tarde do dia 25/12/2010 até às 23:59h de 26/12/2010.
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Há dois dias de preceito em questão, portanto, será necessário assistir a duas Missas: uma se assiste para santificar a festa, outra o domingo. NUNCA se pode satisfazer os dois preceitos com uma só missa.
Esquematizando, em caso de dois dias consecutivos de preceito (Uma dia santo que caia no sábado e o domingo após, por exemplo), cumpre validamente ambos os preceitos quem:
1) assiste uma Missa na tarde da véspera do primeiro dia e outra na tarde do primeiro dia;
2) assiste uma Missa na tarde da véspera do primeiro dia outra no segundo dia em qualquer horário;
3) assiste uma Missa no primeiro dia em qualquer horário e outra na tarde do primeiro dia;
4) assiste uma no primeiro dia em qualquer horário e outra no segundo dia em qualquer horário;
Em contrapartida, não cumpre o preceito de ambas quem:
1) assiste ambas as Missas na tarde da véspera do primeiro dia (deficiência da segunda);
2) assiste uma Missa na tarde da véspera do primeiro dia e outra na manhã do primeiro dia (deficiência da segunda);
3) assiste ambas as Missas na manhã do primeiro dia (deficiência da segunda);
4) assiste a uma única Missa na tarde do primeiro dia (deficiência implícita de uma delas);
5) assiste a ambas as Missas no segundo dia (deficiência da primeira);
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Dúvida: eu fui a uma Missa no sábado à tarde desejando cumprir o preceito do domingo, mas a Liturgia da Missa não foi a do domingo. Neste caso, eu cumpri o preceito dominical?
Resposta: Sim. Embora o ideal seja que se assista à Missa cujo formulário litúrgico corresponda à Festa preceituada, isto não é obrigatório. A Missa é sempre Missa, e ela se torna obrigatória não pela liturgia que se celebra, mas pela data e horário em que se celebra, pois dentro daquele período somos chamados a santificar o dia.
Para cumprir o preceito, a Lei prescreve a assistência da Missa em “Rito Católico”. Ora os ritos são diferentes entre si. Isso significa que o calendário litúrgico também pode ser diferente. Exemplo clássico ocorre no dia 1º de janeiro. É preceito de Santa Maria Mãe de Deus, mas no calendário tridentino é missa da Circuncisão do Senhor. Ora, assistir a missa tridentina no dia 1º de janeiro cumpre o preceito! Logo, a Liturgia não é relevante. O que é relevante é o sacrifício, que é o mesmo independentemente da Liturgia. O que é preciso é a missa católica!
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