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Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime


Min. Luís Roberto Barroso

Brasília, 29/11/2016 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso (que teve garantido o seu direito a vida, não foi abortado por sua digníssima mãe e nasceu para o mundo, para hoje poder tomar suas decisões), o colegiado entendeu que são "inconstitucionais" os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Ainda que o entendimento valha apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira, um perigosissimo precedente foi aberto nesta data fatídica.

Para o referido ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica. No seu voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países "democráticos e desenvolvidos", e disse mais:

Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero(!) e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade.


Min. Edson Fachin

Min. Rosa Weber

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber e Edson Fachin (que também tiveram garantido o seu sagrado direito a vida e igualmente não foram abortados, para que hoje possam tomar decisões tão claramente contrárias à vontade da maioria da população brasileira) acompanharam o voto de Barroso. Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.


* * *

E pensar que, supostamente, vivemos num país "democrático" – o que faz supor a ideia de lugar onde subsiste um sistema de governo em que o povo exerce a soberania. Alardeia-se a todo instante: "Democracia!", e a vontade soberana do povo não deixa os lábios, especialmente, daqueles que se colocam como paladinos na luta pela tal "igualdade de gênero" mencionada pelo ministro Barroso, e por aí se nota que pesa certa ideologia sobre tal decisão. Mas inúmeras pesquisas e censos já demonstraram e reafirmaram, soberbamente, que a imensa maioria do povo brasileiro é – radicalmente – contra a descriminalização ou legalização do aborto. Outra prova indiscutível desta realidade é que Dilma Roussef, por pouco, não perdeu as eleições presidenciais em 2014, exatamente por conta deste assunto. Ainda assim, somos representados por ministros que assim, sem mais, decidem contra a nossa vontade.

Rezemos pela Misericórdia divina, pelo nosso país e por essas pequenas e pobres vidas humanas, tratadas como "coisas" inanimadas que podem ser eliminadas sem nenhuma consequência, visando apenas a mera vontade dos pais, enquanto filmes já antigos mostram que o feto (bebê) com apenas 12 semanas de vida já sente acelerar seu coraçãozinho e tenta fugir dos frios instrumentos da morte dentro do útero de sua própria mãe. 




Senhor nosso, Jesus Cristo, Autor da vida, livrai-nos da monstruosidade do aborto e guardai em bom lugar as pobres alminhas abortadas! Virgem santíssima, Mãe das mães imaculada, rogai a Deus, insistentemente, por esta especial intenção!

___
Ref.:
Agência Brasil, 'Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime', por André Richter, com edição de Luana Lourenço
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tres-primeiros-meses-de-gravidez-nao-e
Acesso 30/11/016

www.ofielcatolico.com.br

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